PROTETOR LATERAL PARA CAMINHÕES DE CONCRETO

RESOLUÇÃO N° 323, DE 17 DE JULHO DE 2009
Para evitar ou minimizar colisões, impedindo que motos, bicicletas ou veículos de pequeno porte penetrem na parte inferior e sejam esmagados pelas rodas do caminhão ou do rebocado.

Estabelece os requisitos técnicos de fabricação e instalação de protetor lateral para veículos de carga.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o inciso I do art. 12 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto n°4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.

Considerando a necessidade de aperfeiçoar e atualizar os requisitos de segurança para os veículos de carga nacionais e importados.

Considerando as conclusões apresentadas no bojo do Processo administrativo no 80001.007960/2009-76.